Como abrir uma empresa de limpeza

Come aprire un'impresa di pulizie
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Por que abrir uma empresa de limpeza?

Começar um negócio de limpeza pode revelar-se uma excelente ideia por dois motivos principais: primeiro, porque não há necessidade de requisitos particulares e, segundo, porque não há necessidade de grandes quantias de dinheiro como investimento. Na verdade, estima-se que não sejam necessários mais de 5/6 mil euros para o iniciar (os custos fixos são representados maioritariamente pela aquisição de equipamentos adequados e contribuições burocráticas). Um valor decididamente acessível, mesmo para quem está temporariamente desempregado, pois basta solicitar um pequeno empréstimo. Uma vez iniciada, a empresa pode realmente se transformar em um negócio extremamente lucrativo, principalmente se você tiver boas habilidades de gestão e fizer um bom trabalho com os clientes, o que é essencial para construir um bom nome e assim adquirir novos ao longo dos anos. Na verdade, recorde-se que a limpeza é um trabalho sempre procurado, visto que é uma necessidade tanto para clientes particulares, como mães trabalhadoras que também não podem cuidar da casa, como para clientes empresariais, como hotéis, escritórios, hospitais, escolas, restaurantes, ginásios e outras atividades comerciais.

Tenha objetivos bem definidos

Em primeiro lugar, quando você decide iniciar um negócio de limpeza, precisa definir alguns objetivos mínimos. É precisamente com base nestes objectivos, de facto, que compreenderemos que tipo de investimento fazer e sobretudo o que comprar, e quais as ferramentas do comércio que serão indispensáveis para fazer um bom trabalho. Se quiser manter os custos de gestão o mais baixos possível, por exemplo, é aconselhável abrir uma sociedade unipessoal, cujo proprietário seja o mesmo que efetivamente executa a obra. Neste caso pode ser supérfluo adquirir máquinas caras como as de limpeza industrial, uma vez que o foco será na limpeza para particulares, mais acessível para apenas uma pessoa. Por outro lado, se a empresa de limpeza que você tem em mente for maior, com um ou mais funcionários, os custos de gestão aumentarão proporcionalmente à qualidade e quantidade dos serviços que serão oferecidos ao cliente.

Quais serviços você oferece ao cliente?

Existem empresas que oferecem apenas o serviço básico de higiene e utilizam algumas ferramentas, sempre as mesmas, e aquelas que apostam em especializar-se em serviços mais complexos dirigidos a clientes como hospitais e grandes empresas. Entre estes serviços, por exemplo, estão a higienização de ambientes – que requer um protocolo específico e obviamente ferramentas e produtos particulares – mas também a desinfecção e desinfestação, que implicam maiores investimentos. Também neste caso o faturamento pode ser grande, mas o custo inicial de abertura da empresa é maior. No entanto, a procura por este tipo de serviço (especialmente a higienização, que quase todas as empresas de limpeza oferecem agora, e a desinfecção) está continuamente a crescer.

Quais são os requisitos necessários?

Do ponto de vista jurídico, as empresas de limpeza são reguladas pela Lei de 25 de janeiro de 1994 n. 82 e pelo Decreto Ministerial de 7 de julho de 1997 n. 274. Em primeiro lugar, deve inscrever-se no “Registo Comercial” ou no registo provincial das empresas artesanais declarando possuir requisitos específicos, nomeadamente: – idoneidade; – capacidade económico-financeira; – capacidade técnico-profissional. Os requisitos de integridade referem-se ao proprietário ao abrir uma sociedade unipessoal, a cada um dos sócios ao abrir uma LLC, aos sócios gerais se abrir uma SAS e no que diz respeito a todos os outros tipos de empresas referem-se aos administradores. A honorabilidade também é dada por não haver processos criminais pendentes ou sentenças penais transitadas em julgado por crimes que exijam detenção por mais de dois anos. Aqueles que foram culpados de crimes contra a fé pública ou a propriedade também estão excluídos. Para abrir uma empresa de limpeza é também necessário não ter quaisquer falências empresariais em curso ou em curso (a menos que já tenha sido reabilitado ao abrigo da legislação em vigor), não estar sujeito a medidas de segurança ou prevenção e não ter incorrido em quaisquer compromissos de trabalho. crimes relacionados pelos quais você ainda não foi reabilitado.

Requisitos financeiros

Obviamente os requisitos necessários não são apenas inerentes ao registo criminal e antecedentes judiciais; o futuro empresário deve ainda comprovar que do ponto de vista económico e financeiro tem capacidade para suportar as despesas decorrentes da gestão do negócio. Ele deve, portanto, estar registrado no INPS e no INAIL e também deve registrar imediatamente seus funcionários e eventuais colaboradores. Quanto à situação financeira dos proprietários e associados, você deve ter cuidado para não ter em seu currículo protestos de letras de câmbio não resolvidas e é necessário ter um bom relacionamento com sua instituição bancária de referência, que deve estar disponível para certificar o assunto. A reputação neste sentido é fundamental, assim como o passado do novo empreendedor é fundamental: uma história empreendedora passada não transparente, bem como a existência de consequências como cheques protestados, dívidas não pagas ou falências colocam em risco a abertura não só de um negócio limpeza, mas também outros tipos de negócios.

Requisitos profissionais

Passando à vertente puramente profissional, inerente às competências de quem exerce esta profissão, a lei exige que estes tenham cumprido as obrigações escolares mínimas, que possuam um diploma de formação profissional na área da limpeza e que possuam uma período de experiência de campo com duração mínima de dois anos. Ou seja, você já deve ter trabalhado em uma empresa de limpeza, como funcionário ou até mesmo como simples colaborador. Obviamente você precisa ser capaz de demonstrar tudo isso e autocertificá-lo nos formulários apropriados que devem ser preenchidos no momento do registro de sua nova empresa na Câmara de Comércio provincial.

Publicados: 2017-09-03De: Redazione

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